terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

STJ proíbe matrícula de criança menor de 6 anos no ensino fundamental

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“Crianças menores de 6 anos de idade não poderão mais ser matriculadas no ensino fundamental conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte modificou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que permitia que crianças que completassem 6 anos após 31 de março fossem matriculadas no ensino fundamental em Pernambuco, desde que tivessem a capacidade intelectual comprovada por meio de avaliação psicopedagógica.

A decisão do TRF5 foi motivada por ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas resoluções número 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos na Primeira Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara ao definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos seis anos de idade.
“A insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte, 31 de março, pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido Artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até seis anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, argumentou o ministro em seu voto proferido em dezembro do ano passado e divulgado ontem (23) pelo STJ.”
(Agência Brasil)

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